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Sinal publicado
- Processo INPI
- 818797754
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110465239 (20/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DA PETIÇÃO, APENAS PARA FINS DESTS PROCESSOS, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810110459889 (01/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Detalhes do despacho:FICA ANULADO O DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2257 EM 08/04/2014 POR ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- CELPAV CELULOSE E PAPEL LTDA
- 60.878.493/0001-99
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de outubro de 1995
Histórico de despachos
11Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2262Despacho anulado13/05/2014
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2262PetiçãoEsta publicação13/05/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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