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Dado oficial do INPI

EXTRA COPY SMALL OFFICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRA COPY SMALL OFFICE

ST13

BR500000818797754

Classe

16

Pedido

818797754

Registro

818797754

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/95
  2. Publicação03/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/98
  5. Concessão01/09/98
  6. Extinto21/05/13

Registro concedido em 01/09/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

20/05/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

09/10/1995

Data de registro

01/09/1998

Data de expiração

01/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CELPAV CELULOSE E PAPEL LTDA

Representantes

J Barone E Papa Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Papel e papelão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810110459889 (01/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DA PETIÇÃO, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.

RPI 2263

20/05/2014

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 810110459889 (01/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Detalhes do despacho:FICA ANULADO O DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2257 EM 08/04/2014 POR ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2262

13/05/2014

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810110465239 (20/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DA PETIÇÃO, APENAS PARA FINS DESTS PROCESSOS, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO.

RPI 2262

13/05/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110459889 (01/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Cessionário: FIBRIA CELULOSE S/A

RPI 2257

08/04/2014

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2211

21/05/2013

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA, I.E., CONTENDO TODOS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS À PET. (SP) 018110004260 DE 07/02/2011 NÃO DEMONSTRAM O USO DA MARCA CONFORME PRESENTE NO CERTIFICADO DE REGISTRO.

RPI 2165

03/07/2012

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090264085 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2009

RPI 2083

07/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2059

22/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1445

01/09/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXTRA"

RPI 1423

31/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1383

03/06/1997

Proteção contínua da sua marca

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