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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
818797754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110459889 (01/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DA PETIÇÃO, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
CELPAV CELULOSE E PAPEL LTDA
60.878.493/0001-99
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de outubro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2262Despacho anulado13/05/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2211Extinção21/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2165Caducidade03/07/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2083Caducidade07/12/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 2059Renovação22/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1445Registro01/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1423Deferimento31/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.