ABS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20960013411 (15/04/1996) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: KOMET GROUP HOLDING GMBH
Sobre a marca
- Titular
- KOMET GROUP HOLDING GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de abril de 1995
Histórico de despachos
13Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2262Recurso negadoEsta publicação13/05/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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