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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

ABS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

ABS
Processo INPI
818409509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20960013411 (15/04/1996) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: KOMET GROUP HOLDING GMBH Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INP

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Sobre a marca

Titular
KOMET GROUP HOLDING GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de abril de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2284Despacho anulado14/10/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2278Recurso negado02/09/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2262Recurso negado13/05/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2223ExigênciaEsta publicação13/08/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1970Indeferimento07/10/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1790Sobrestamento26/04/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1397Recurso provido09/09/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  12. RPI nº 1347Recurso24/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1315Indeferimento13/02/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.