Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2014
PRODUTOS ITAPARICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A S M INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
- 26.767.370/0001-42
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2261DeferimentoEsta publicação06/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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