PRODUTOS ITAPARICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001698 (05/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por LILIAN DIAMANTINO GOMES LISBOA PAIXÃO, INDÚSTRIA BRASCOCO DE ALIMENTOS LTDA e GUSTAVO LISBOA PAIXÃO, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de PRODUTOS ITAPARICA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, de ASM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ? ME e de ISABELA CORTES MASCARENHAS, perante a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, sob o nº 1011311-33.2019.4.01.3300 [processo INPI nº 52402.012782/2019-19], objetivando a anulação do ato de anotação de transferência de titularidade do registro nº 903515318 em favor da corré ASM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ? ME e, alternativamente, a adjudicação do registro nº 903515318 em favor das demandantes. Proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Sobre a marca
- Titular
- A S M INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
- 26.767.370/0001-42
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2830JudicialEsta publicação01/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.