(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

SERTANEJOCHIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902379968
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120107007 (09/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANILO CÉSAR DE CASTRO Cessionário: EVERTON A. BONET PRODUÇÕES ARTISTICAS - EPP Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850130125825 DE 01/07/2013.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EVERTON A. BONET PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - EPP
12.376.420/0001-56
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
1 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2366Despacho anulado10/05/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2261Petição06/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2260PetiçãoEsta publicação29/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2208Transferência30/04/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.