SERTANEJOCHIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DOS CEDENTE (CAFÉ DE LA MUSIQUE RESTAURANTE LTDA) E CESSIONÁRIO (EVERTON A. BONET PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - EPP), ALÉM DO CNPJ DAS RESPECTIVAS EMPRESAS E O Nº DO PROCESSO (MARCA) A SER TRANSFERIDO. PET. (WB) 850120107007 DE 09/07/2012.* INT. DANILO CÉSAR DE CASTRO.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2208TransferênciaEsta publicação30/04/2013
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.