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Dado oficial do INPI

SERTANEJOCHIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SERTANEJOCHIC

ST13

BR500000902379968

Classe

41

Pedido

902379968

Registro

902379968

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/10
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/12
  5. Concessão19/08/14
  6. Extinto25/03/25

Registro concedido em 19/08/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

01/03/2010

Data de registro

19/08/2014

Data de expiração

19/08/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EVERTON A. BONET PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - EPP

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.13.3.1

Produtos e serviços

Classe 41

Produção de showsPromotor de eventos [se artísticos/culturais]BoatesOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2829

25/03/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120177894 (17/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HOT BISCUITS PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:INCISO I DO ARTIGO 130 DA LPI.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120177894 (17/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HOT BISCUITS PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2261 DE 06/05/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2366

10/05/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2276

19/08/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120177894 (17/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: HOT BISCUITS PARTICIPAÇÕES S.A.

RPI 2261

06/05/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120107007 (09/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANILO CÉSAR DE CASTRO Cessionário: EVERTON A. BONET PRODUÇÕES ARTISTICAS - EPP Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850130125825 DE 01/07/2013.

RPI 2260

29/04/2014

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DOS CEDENTE (CAFÉ DE LA MUSIQUE RESTAURANTE LTDA) E CESSIONÁRIO (EVERTON A. BONET PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - EPP), ALÉM DO CNPJ DAS RESPECTIVAS EMPRESAS E O Nº DO PROCESSO (MARCA) A SER TRANSFERIDO. PET. (WB) 850120107007 DE 09/07/2012.* INT. DANILO CÉSAR DE CASTRO.

RPI 2208

30/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2181

23/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2046

23/03/2010

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