Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
RELENA PERFUMES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RELENA PERFUMES
- Processo INPI
- 831114908
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a correção do procurador, conforme o que consta da procuração apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2260DeferimentoEsta publicação29/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.