FARMÁCIA SANT'ANA DE SIMÃO DIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o contido na declaração de consentimento concedida pela empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SANT'ANNA LTDA ME, contante da petição inicial, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA SANT'ANA DE SIMÃO DIAS LTDA ME.
- 32.738.734/0001-69
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2260ExigênciaEsta publicação29/04/2014
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.