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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

FARMÁCIA SANT'ANA DE SIMÃO DIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
828700656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o contido na declaração de consentimento concedida pela empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SANT'ANNA LTDA ME, contante da petição inicial, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA SANT'ANA DE SIMÃO DIAS LTDA ME.
32.738.734/0001-69
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2281Indeferimento23/09/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2260ExigênciaEsta publicação29/04/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2049Sobrestamento13/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1887Oposição06/03/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.