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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

PROJUVENTUDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PROJUVENTUDE
Processo INPI
827955103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROJUVENTUDE
07.293.310/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2278Arquivamento02/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2260DeferimentoEsta publicação29/04/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1992Exigência10/03/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1972Exigência21/10/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PROJUVENTUDE, Deferimento na RPI nº 2260 | TrademarkIQ