PROJUVENTUDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CONTINUA A SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODERÃO SER RECLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/ TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS. INDIQUE SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- PROJUVENTUDE
- 07.293.310/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1992ExigênciaEsta publicação10/03/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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