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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2009

PROJUVENTUDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1992, 10 de março de 2009MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PROJUVENTUDE
Processo INPI
827955103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CONTINUA A SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODERÃO SER RECLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/ TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS. INDIQUE SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
PROJUVENTUDE
07.293.310/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2278Arquivamento02/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2260Deferimento29/04/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1992ExigênciaEsta publicação10/03/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1972Exigência21/10/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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