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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

PROJUVENTUDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
827955103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODERÃO SER RECLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/ TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
PROJUVENTUDE
07.293.310/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2278Arquivamento02/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2260Deferimento29/04/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1992Exigência10/03/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1972ExigênciaEsta publicação21/10/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.