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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000207 (09/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado o acórdão da 2ª turma que, por unanimidade, decidiu pelo provimento à apelação da sentença que julgou improcedente o pedido da ação movida por PIRELLI CABOS S/A (CNPJ 61150751000189) em face do INPI, para decretar a anulação do ato de indeferimento do pedido de transferência. Ação Ordinária primeira VF/RJ, Ação Nº 95.00.00746-0 e processo INPI Nº 08640.000751/92.
Sobre a marca
- Titular
- PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.
- 61.150.751/0001-89
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 25 de outubro de 1982
Histórico de despachos
9- RPI nº 2260Judicial29/04/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2260ExtinçãoEsta publicação29/04/2014
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.