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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 1990

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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1020, 29 de maio de 1990NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
810997746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO A. 87 DO CPI CESSIONÁRIA PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA. (BR/SP) PET.(SP) 035918 , DE 19/10/87. * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.
61.150.751/0001-89
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
25 de outubro de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2260Judicial29/04/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2260Extinção29/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1908Despacho anulado31/07/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1122Judicial02/06/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1020IndeferimentoEsta publicação29/05/1990

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 971Transferência30/05/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 971Exigência30/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 931Transferência23/08/1988

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.