CRUZA LETRAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130118502 (24/06/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias. § 2º Não se conhecerá da oposição, nulidade administrativa ou de ação de nulidade se, fundamentada no inciso XXIII do art. 124 ou no art. 126, não se comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a interposição, o depósito do pedido de registro da marca na forma desta Lei.
Sobre a marca
- Titular
- HARMONIA DAS LETRAS EIRELI
- 32.198.493/0001-02
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2255Petição25/03/2014
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.