Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
CRUZA LETRAS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200193545 (03/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cessionário: HARMONIA DAS LETRAS EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- HARMONIA DAS LETRAS EIRELI
- 32.198.493/0001-02
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2585PetiçãoEsta publicação21/07/2020
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.