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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

CRUZA LETRAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
903412403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HARMONIA DAS LETRAS EIRELI
32.198.493/0001-02
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
24 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Despacho26/02/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2270RegistroEsta publicação08/07/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2255Deferimento25/03/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.