Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
CRUZA LETRAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HARMONIA DAS LETRAS EIRELI
- 32.198.493/0001-02
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2270RegistroEsta publicação08/07/2014
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.