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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

DONO DA COPA SICREDI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902379577
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850110051553 (26/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110432408 (16/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA - CENTRAL - SICREDI SUL Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. 810110432341, PUBLICADA NA RPI 2205 DE 09/04/2013, REQUERIDA NO PROCESSO 901375764.

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Sobre a marca

Titular
SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.
10.480.950/0001-14
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2869Extinção30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2255ExigênciaEsta publicação25/03/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2213Recurso provido04/06/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2185Indeferimento21/11/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2180Exigência16/10/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.