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Dado oficial do INPI

DONO DA COPA SICREDI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DONO DA COPA SICREDI

ST13

BR500000902379577

Classe

36

Pedido

902379577

Registro

902379577

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/10
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/06/15
  6. Extinto30/12/25

Registro concedido em 02/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

01/03/2010

Data de registro

02/06/2015

Data de expiração

02/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.

Representantes

PAP-MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.1.121.3.1

Produtos e serviços

Classe 36

Crédito (Agências de -)Fundos de investimentos [finanças]Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosFinanciamento (Serviços de -)Administração de fundo de investimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2869

30/12/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2317

02/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110051553 (26/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.

RPI 2277

26/08/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850110051553 (26/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 2255

25/03/2014

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810110432408 (16/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA - CENTRAL - SICREDI SUL Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. 810110432341, PUBLICADA NA RPI 2205 DE 09/04/2013, REQUERIDA NO PROCESSO 901375764.

RPI 2255

25/03/2014

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.

RPI 2213

04/06/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA OS INTERESSADOS OFERECEREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º, §1º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.

RPI 2208

30/04/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2205

09/04/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISOS XIII E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 824421264 E 829695770.PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

RPI 2185

21/11/2012

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SR. ORLANDO BORGES MÜLLER, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA CUMPRIMENTO/CONTESTAÇÃO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART.7º, § 5º, E ART. 9º, II, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.

RPI 2180

16/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2046

23/03/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DONO DA COPA SICREDI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.