DONO DA COPA SICREDI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISOS XIII E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 824421264 E 829695770.PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 LEI GERAL DA COPA. EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sobre a marca
- Titular
- SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.
- 10.480.950/0001-14
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 2185IndeferimentoEsta publicação21/11/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.