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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2012

DONO DA COPA SICREDI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2185, 21 de novembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902379577
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISOS XIII E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 824421264 E 829695770.PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

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Sobre a marca

Titular
SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.
10.480.950/0001-14
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2869Extinção30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2255Exigência25/03/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2213Recurso provido04/06/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2185IndeferimentoEsta publicação21/11/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2180Exigência16/10/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.