(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

DZ DINO ZOLI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
901462411
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ZOLI DINO COMÉRCIO DE TECIDOS PARA DECORAÇÃO LTDA
00.028.409/0001-16
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2481Despacho24/07/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2224Exigência20/08/2013

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2194Transferência22/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1994Publicação24/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.