Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
SOLLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
- 75.904.383/0001-21
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.