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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

TRACMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

TRACMAX
Processo INPI
901468878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110115887 (21/07/2011) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: ANGELS INVESTIMENTOS LTDA Procurador: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO Detalhes do despacho:Tendo em vista a duplicidade do pagamento da taxa de proteção decenal

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Sobre a marca

Titular
SHANDONG YONGSHENG RUBBER GROUP CO., LTD.
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2144Transferência07/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.