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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

UM NOVO TEMPO COMUNIDADE EVANGÉLICA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
822562227
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000113 (07/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DECRETAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCLUIU PELA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO E ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. DETERMINADO AO INPI QUE PROCEDA À REANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO, CONSIDERANDO A EXCLUSÃO DO ELEMENTO "DEUS É FIEL" DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18070026477 (30/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COMUNIDADE EVANGÉLICA DEUS É FIEL Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão considerada irregistrável por decisão judicial, a saber, “DEUS ´FIEL”. Em caso positivo deverão ser apresentados novos jogos de etiquetas, conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, com a exclusão da expressão “DEUS É FIEL”, na forma de apresentação originalmente requerida.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA UNT UM NOVO TEMPO
02.790.132/0001-90
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2285Recurso provido21/10/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2255JudicialEsta publicação25/03/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2255Exigência25/03/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2160Judicial29/05/2012

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2102Recurso negado19/04/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  9. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1886Indeferimento27/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1836Exigência14/03/2006

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  12. RPI nº 1804Exigência02/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.