IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2851
26/08/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/01/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2851
26/08/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240317094 (27/06/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IGREJA UNT UM NOVO TEMPO Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2797
13/08/2024
Concessão de registro
RPI 2298
21/01/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 18070026477 (30/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COMUNIDADE EVANGÉLICA DEUS É FIEL Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida e sua nova apresentação.
RPI 2285
21/10/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000113 (07/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DECRETAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCLUIU PELA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO E ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. DETERMINADO AO INPI QUE PROCEDA À REANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO, CONSIDERANDO A EXCLUSÃO DO ELEMENTO "DEUS É FIEL" DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.
RPI 2255
25/03/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18070026477 (30/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COMUNIDADE EVANGÉLICA DEUS É FIEL Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão considerada irregistrável por decisão judicial, a saber, DEUS ´FIEL. Em caso positivo deverão ser apresentados novos jogos de etiquetas, conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, com a exclusão da expressão DEUS É FIEL, na forma de apresentação originalmente requerida.
RPI 2255
25/03/2014
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0012624-9.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.027854/2012-76.
RPI 2160
29/05/2012
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RPI 2102
19/04/2011
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1950
20/05/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISOS VII E XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 820213900. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "LIVROS", POR NÃO PERTENCER À NCL(7) 41 REIVINDICADA E OS ITENS "SERVIÇOS PRESTADOS POR CLUBE SOCIAL, CULTURAL ESPORTIVO OU RECREATIVO, SEM FINALIDADE LUCRATIVA", E "SERVIÇOS DE ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS, ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS E ENTIDADES SIMILARES", POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. INSERIDA AINDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[APRESENTAÇÕES MUSICAIS]" APÓS "ORQUESTRA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 41 REIVINDICADA.
RPI 1886
27/02/2007
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU PROVE TRATAR-SE DE EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS OU MICROEMPRESA.
RPI 1836
14/03/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS E QUANTO À CLASSE REIVINDICADA À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.
RPI 1804
02/08/2005
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR
RPI 1587
05/06/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1543
01/08/2000
Outras marcas de IGREJA UNT UM NOVO TEMPO
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