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Dado oficial do INPI

UM NOVO TEMPO COMUNIDADE EVANGÉLICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UM NOVO TEMPO COMUNIDADE EVANGÉLICA

ST13

BR500000822562227

Classe

41

Pedido

822562227

Registro

822562227

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/00
  2. Publicação01/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/14
  5. Concessão21/01/15
  6. Extinto26/08/25

Registro concedido em 21/01/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/02/2000

Data de registro

21/01/2015

Data de expiração

21/01/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGREJA UNT UM NOVO TEMPO

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.125.12.2511.3.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 41

Cursos de ensino, cursos de treinamento, educação religiosa, educação de ensino, exibições para fins culturais e educativos e orquestra [apresentações musicais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2851

26/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240317094 (27/06/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IGREJA UNT UM NOVO TEMPO Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2298

21/01/2015

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 18070026477 (30/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COMUNIDADE EVANGÉLICA DEUS É FIEL Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida e sua nova apresentação.

RPI 2285

21/10/2014

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000113 (07/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DECRETAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCLUIU PELA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO E ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. DETERMINADO AO INPI QUE PROCEDA À REANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO, CONSIDERANDO A EXCLUSÃO DO ELEMENTO "DEUS É FIEL" DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.

RPI 2255

25/03/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18070026477 (30/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COMUNIDADE EVANGÉLICA DEUS É FIEL Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão considerada irregistrável por decisão judicial, a saber, “DEUS ´FIEL”. Em caso positivo deverão ser apresentados novos jogos de etiquetas, conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, com a exclusão da expressão “DEUS É FIEL”, na forma de apresentação originalmente requerida.

RPI 2255

25/03/2014

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0012624-9.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.027854/2012-76.

RPI 2160

29/05/2012

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 2102

19/04/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1950

20/05/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISOS VII E XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 820213900. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "LIVROS", POR NÃO PERTENCER À NCL(7) 41 REIVINDICADA E OS ITENS "SERVIÇOS PRESTADOS POR CLUBE SOCIAL, CULTURAL ESPORTIVO OU RECREATIVO, SEM FINALIDADE LUCRATIVA", E "SERVIÇOS DE ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS, ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS E ENTIDADES SIMILARES", POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. INSERIDA AINDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[APRESENTAÇÕES MUSICAIS]" APÓS "ORQUESTRA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 41 REIVINDICADA.

RPI 1886

27/02/2007

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU PROVE TRATAR-SE DE EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS OU MICROEMPRESA.

RPI 1836

14/03/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS E QUANTO À CLASSE REIVINDICADA À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

RPI 1804

02/08/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

RPI 1587

05/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1543

01/08/2000

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