UM NOVO TEMPO COMUNIDADE EVANGÉLICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISOS VII E XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 820213900. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "LIVROS", POR NÃO PERTENCER À NCL(7) 41 REIVINDICADA E OS ITENS "SERVIÇOS PRESTADOS POR CLUBE SOCIAL, CULTURAL ESPORTIVO OU RECREATIVO, SEM FINALIDADE LUCRATIVA", E "SERVIÇOS DE ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS, ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS E ENTIDADES SIMILARES", POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. INSERIDA AINDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[APRESENTAÇÕES MUSICAIS]" APÓS "ORQUESTRA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 41 REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA UNT UM NOVO TEMPO
- 02.790.132/0001-90
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Exigência de mérito (em petição)
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1886IndeferimentoEsta publicação27/02/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.