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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014

CASADOCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2254, 18 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CASADOCE
Processo INPI
900499800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110393315 (31/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

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Sobre a marca

Titular
ENOVA FOODS S.A.
46.948.287/0001-87
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
14 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2254PetiçãoEsta publicação18/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASADOCE, Petição na RPI nº 2254 | TrademarkIQ