Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
CLOVE BRAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- N. RANGA RAO & SONS PRIVATE LIMITED
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.