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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

TEPADINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

TEPADINA
Processo INPI
903359677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2101Publicação12/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.