Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
CLOVE BRAND
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- N. RANGA RAO & SONS PRIVATE LIMITED
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2269RegistroEsta publicação01/07/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.