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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

PÃO DE QUEIJO SABOROSO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830093982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anulado despacho de republicação publicado na RPI 2237, tendo em vista erro material, uma vez que o processo já era Registro e se encontra com Processo Administrativo de Nulidade notificado.

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Sobre a marca

Titular
J C BRASIL PANIFICAÇAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
56.284.458/0001-74
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
18 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2396Nulidade06/12/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2252Despacho anuladoEsta publicação05/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2237Retificação19/11/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.