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Dado oficial do INPI

PÃO DE QUEIJO SABOROSO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÃO DE QUEIJO SABOROSO

ST13

BR500000830093982

Classe

30

Pedido

830093982

Registro

830093982

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/09
  2. Publicação07/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/11
  5. Concessão27/09/11
  6. Anulado06/12/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/12/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/03/2009

Data de registro

27/09/2011

Data de expiração

27/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J C BRASIL PANIFICAÇAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.11.127.5.12.3.1111.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Pão de queijo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850120013108 (03/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: P&P PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME Procurador: MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 820877700)

RPI 2396

06/12/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulado despacho de republicação publicado na RPI 2237, tendo em vista erro material, uma vez que o processo já era Registro e se encontra com Processo Administrativo de Nulidade notificado.

RPI 2252

05/03/2014

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 2237

19/11/2013

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850130164081 (23/08/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: J C BRASIL PANIFICAÇAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 2237

19/11/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120013108 (visualizar no Portal INPI), de 03/02/2012

RPI 2168

24/07/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2125

27/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2118

09/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1996

07/04/2009

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