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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

PÃO DE QUEIJO SABOROSO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830093982
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130164081 (23/08/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: J C BRASIL PANIFICAÇAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
J C BRASIL PANIFICAÇAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
56.284.458/0001-74
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
18 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2396Nulidade06/12/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2252Despacho anulado05/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2237PublicaçãoEsta publicação19/11/2013

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2237Retificação19/11/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.