Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
J.R. MARAVALHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.R. MARAVALHA COMÉRCIO DE SERRAGENS LTDA ME.
- 06.102.400/0001-94
- Procurador ou escritório
- CPA CENTRAL PAULISTA DE ASSESSORIA LTDA
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2251DeferimentoEsta publicação25/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.