Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
EMS PHARMA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Outros processos do requerente com o elemento nominativo EMS encontram-se sobrestados. Desta feita, faz-se necessário sobrestar o exame de mérito até a decisão final sobre os demais processo. Sobrestadores:Processo 825410207 (GRUPO EMS SIGMA PHARMA) e Processo 828931593 (EMS SIGMA PHARMA)
Sobre a marca
- Titular
- EMS S.A.
- 57.507.378/0001-01
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2251SobrestamentoEsta publicação25/02/2014
Sobrestamento do exame de mérito
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.