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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014

EMS PHARMA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2251, 25 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
830053336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Outros processos do requerente com o elemento nominativo EMS encontram-se sobrestados. Desta feita, faz-se necessário sobrestar o exame de mérito até a decisão final sobre os demais processo. Sobrestadores:Processo 825410207 (GRUPO EMS SIGMA PHARMA) e Processo 828931593 (EMS SIGMA PHARMA)

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Sobre a marca

Titular
EMS S.A.
57.507.378/0001-01
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
10 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2574Deferimento05/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2251SobrestamentoEsta publicação25/02/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2098Despacho22/03/2011

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.