Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
J.R. MARAVALHA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J.R. MARAVALHA COMÉRCIO DE SERRAGENS LTDA ME.
- 06.102.400/0001-94
- Procurador ou escritório
- CPA CENTRAL PAULISTA DE ASSESSORIA LTDA
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2269ArquivamentoEsta publicação01/07/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.