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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

EMS PHARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
830053336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMS S.A.
57.507.378/0001-01
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
10 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2251Sobrestamento25/02/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2098Despacho22/03/2011

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.