Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014
Processo nº 906519063
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J.J FILHOS COM. DIST.REPRES COSMETICOS LTDA ME
- 08.223.715/0001-15
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2250ArquivamentoEsta publicação18/02/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal