Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014
Processo nº 906547610
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Crisiane de Oliveira Targino Pereira
- 17.081.255/0001-29
- Data de depósito
- 24 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2250ArquivamentoEsta publicação18/02/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal