SINDIPAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Quanto à natureza da marca, diga se pretende prosseguir como coletiva (lembrando que a utilização do sinal cabe aos membros da coletividade) ou de serviço (a ser utilizada pelo próprio titular, em conformidade com a atividade que desempenha). Sendo coletiva, a classe indicada é a 44 (serviços médicos; hospitais; clínicas médicas); se for de serviço, mantém-se na classe 45 com os itens descritos na petição apresentada à época do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO PARANÁ
- 76.682.988/0001-88
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2250ExigênciaEsta publicação18/02/2014
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.