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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

SINDIPAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
902985299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Apresentado aditamento ao regulamento de utilização, em conformidade com a Instrução Normativa nº 19/2013, na petição de cumprimento da exigência.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO PARANÁ
76.682.988/0001-88
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2819Extinção14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2266Registro10/06/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2263Deferimento20/05/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2250Exigência18/02/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2248Despacho anulado04/02/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2225Exigência27/08/2013

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.