SINDIPAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à cláusula primeira do documento de fls. 4, apresentado com a petição inicial, sobretudo o que se refere à política de utilização da pretensa marca. Segundo o art. 147 da Lei nº 9.279/1996, o regulamento de utilização deve conter condições e proibições de uso da marca. E estas não foram apresentadas pelo requerente. A fim de cumprir esta exigência, utilize como referência o modelo anexo à Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO PARANÁ
- 76.682.988/0001-88
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
- RPI nº 2225ExigênciaEsta publicação27/08/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.