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Dado oficial do INPI

SINDIPAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SINDIPAR

ST13

BR500000902985299

Classe

45

Pedido

902985299

Registro

902985299

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/10
  2. Publicação23/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/14
  5. Concessão10/06/14
  6. Extinto14/01/25

Registro concedido em 10/06/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

24/09/2010

Data de registro

10/06/2014

Data de expiração

10/06/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO PARANÁ

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

26.13.25

Produtos e serviços

Classe 45

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistasServiços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas[ Assessoria, Consultoria ]Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associadosServiços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados[ Consultoria ]Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistasServiços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas[ Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2819

14/01/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2266

10/06/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2263

20/05/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Quanto à natureza da marca, diga se pretende prosseguir como coletiva (lembrando que a utilização do sinal cabe aos membros da coletividade) ou de serviço (a ser utilizada pelo próprio titular, em conformidade com a atividade que desempenha). Sendo coletiva, a classe indicada é a 44 (serviços médicos; hospitais; clínicas médicas); se for de serviço, mantém-se na classe 45 com os itens descritos na petição apresentada à época do depósito.

RPI 2250

18/02/2014

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Deferimento do pedido de registro publicado na RPI 2236, de 12/11/2013, tendo em vista erro material.

RPI 2248

04/02/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Apresentado aditamento ao regulamento de utilização, em conformidade com a Instrução Normativa nº 19/2013, na petição de cumprimento da exigência.

RPI 2236

12/11/2013

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à cláusula primeira do documento de fls. 4, apresentado com a petição inicial, sobretudo o que se refere à política de utilização da pretensa marca. Segundo o art. 147 da Lei nº 9.279/1996, o regulamento de utilização deve conter condições e proibições de uso da marca. E estas não foram apresentadas pelo requerente. A fim de cumprir esta exigência, utilize como referência o modelo anexo à Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI.

RPI 2225

27/08/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2081

23/11/2010

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