IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2819
14/01/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2819
14/01/2025
Concessão de registro
RPI 2266
10/06/2014
Deferimento do pedido
RPI 2263
20/05/2014
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Quanto à natureza da marca, diga se pretende prosseguir como coletiva (lembrando que a utilização do sinal cabe aos membros da coletividade) ou de serviço (a ser utilizada pelo próprio titular, em conformidade com a atividade que desempenha). Sendo coletiva, a classe indicada é a 44 (serviços médicos; hospitais; clínicas médicas); se for de serviço, mantém-se na classe 45 com os itens descritos na petição apresentada à época do depósito.
RPI 2250
18/02/2014
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido de registro publicado na RPI 2236, de 12/11/2013, tendo em vista erro material.
RPI 2248
04/02/2014
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Apresentado aditamento ao regulamento de utilização, em conformidade com a Instrução Normativa nº 19/2013, na petição de cumprimento da exigência.
RPI 2236
12/11/2013
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à cláusula primeira do documento de fls. 4, apresentado com a petição inicial, sobretudo o que se refere à política de utilização da pretensa marca. Segundo o art. 147 da Lei nº 9.279/1996, o regulamento de utilização deve conter condições e proibições de uso da marca. E estas não foram apresentadas pelo requerente. A fim de cumprir esta exigência, utilize como referência o modelo anexo à Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI.
RPI 2225
27/08/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2081
23/11/2010
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