Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
FRANGO DAGENTE
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- SAIOMARA OLIVEIRA DE ANDRADE MONTEIRO ME
- 00.638.449/0001-80
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 27 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.