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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

LE CORDON BLEU

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812084527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 20000042451 (06/09/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
11 de julho de 1985

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Retificação20/06/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2250Renovação18/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2249RenovaçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2247Despacho anulado28/01/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2241Renovação17/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2066Nulidade10/08/2010

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1869Nulidade31/10/2006

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1501Transferência13/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1172Sobrestamento18/05/1993

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  12. RPI nº 1106Despacho11/02/1992

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1010Recurso negado20/03/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 919Recurso31/05/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 904Deferimento17/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 886Despacho13/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 866Recurso provido26/05/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 817Recurso17/06/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 791Indeferimento17/12/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.