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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

VITA MERCIONAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812067509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130160507 (19/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MERCIONAL MERCANTIL NACIONAL LTDA - ME Procurador: SÁVIO FARIA NEVES

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Sobre a marca

Titular
MERCANTIL NACIONAL LTDA
19.352.962/0001-38
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 1985

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2748Renovação05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436Retificação12/09/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2330Retificação01/09/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2330Despacho anulado01/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1363Recurso negado14/01/1997

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  10. RPI nº 1281Recurso20/06/1995

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  11. RPI nº 1248Recurso negado01/11/1994

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1181Despacho20/07/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 1159Registro16/02/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1137Retribuição decenal15/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1110Deferimento10/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 788Despacho26/11/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.