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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990

LE CORDON BLEU

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso negadoRPI nº 1010, 20 de março de 1990MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812084527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

INT. MARCIO NEY TAVARES

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Sobre a marca

Titular
LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
11 de julho de 1985

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Retificação20/06/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2250Renovação18/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2249Renovação11/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2247Despacho anulado28/01/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2241Renovação17/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2066Nulidade10/08/2010

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1869Nulidade31/10/2006

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1501Transferência13/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1172Sobrestamento18/05/1993

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  12. RPI nº 1106Despacho11/02/1992

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1010Recurso negadoEsta publicação20/03/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 919Recurso31/05/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 904Deferimento17/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 886Despacho13/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 866Recurso provido26/05/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 817Recurso17/06/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 791Indeferimento17/12/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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